REGRAS

Na apresentação de propostas e na votação, cada cidadão aceita as normas do OP 2025 e do funcionamento da sua plataforma eletrónica.

Para que seja possível realizar a análise, especificação e orçamentação das propostas, é necessário que estas se apresentem de forma clara com objetivos bem definidos e âmbito bem delimitado, tanto na sua execução como na localização, devendo o nome da rua, número de polícia e outras informações estarem perfeitamente identificadas.

A semelhança das propostas, a convergência dos seus objetivos ou a sua proximidade a nível de localização poderão justificar e originar a integração de várias propostas num só projeto.

As propostas, para além do formulário devidamente preenchido, devem fazer-se acompanhar de:
  • Fotografias do local;
  • Orçamento previsível da proposta;
  • Maquete da proposta (caso se aplique);
  • Outros elementos a considerar.

Não serão consideradas as propostas que:
  • Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
  • Excedam o montante de dez mil euros (acrescido de IVA) e um prazo estimado de execução de 3 meses;
  • Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos da Freguesia ou municipais e legislação em vigor;
  • Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Plurianual de Investimentos ou no Plano Anual de Atividades da Freguesia de Seiça ou do Município de Ourém;
  • Não sejam tecnicamente exequíveis;
  • Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
  • Digam respeito à utilização de terrenos do domínio privado e/ou de outras entidades, exceto se a respetiva autorização for expressamente obtida e legalmente validada, até à análise de propostas pelos serviços;
  • Estejam dependentes de pareceres obrigatórios com origem em entidades externas à Freguesia de Seiça.